segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Instituído o dia 25 de outubro como o Dia da Memória de Parnaíba


Sancionada pelo prefeito José Hamilton, a 10 de novembro de 2008, a lei número 2449, entrou em vigor na mesma data, a partir de quando ficou “instituído o Dia da Memória da Parnaíba, a ser celebrado anualmente dia 25 de outubro”, data de nascimento do escritor maranhense, Humberto de Campos.

Conheça mais sobre a lei 2449 que instituiu o Dia da Memória da Parnaíba, a ser celebrado anualmente dia 25 de outubro.

Art. 1º - Fica instituído no Município o Dia da Memória da Parnaíba, a ser celebrado anualmente dia 25 de outubro.

Art. 2º - Durante o Dia da Memória da Parnaíba deverão ser desenvolvidas ações e promoções que difundam, fortaleçam e resgatem a História do Município.

Art. 3º - As atividades alusivas ao Dia da Memória serão observadas pelo Poder Público Municipal através das Secretarias da Cultura e da Educação em integração com instituições literárias, históricas e jornalísticas do Município.
Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Proposta apresentada à Câmara Municipal de Parnaíba pelo vereador Iweltman Mendes na sessão de 8 de outubro de 2008.

Proponentes: Jornal cultural O Bembém, através de seus editores: Benjamin Santos, Diego Mendes Sousa e Tarciso Prado; Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico da Parnaíba (IHGGP), através de sua Presidenta, Filomena Bezerra; Centro de Ação e Integração Social (CAIS), através de seu Presidente, Fernando Silva; Movimento Espírita de Parnaíba, através de sua coordenadora Dora Rodrigues.

Justificativa

Escrita por Benjamin Santos e apresentada na Câmara por Iweltman Mendes